TABELA DO IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE
Para todos os períodos abaixo o Imposto de Renda incide sobre todos os rendimentos de Pessoas Físicas tais como: Salários, Pró-Labore, Rend. Alugueis, Penções do INSS(Aposentadoria), Rend. não assalariados de Fretes, Honorários de Autônomos, Arrendamentos, Outros Serviços prestados por Pessoas Físicas, entre outros:
a partir de 04/2015
Faixa |
Alíquota |
Desconto Padrão |
Até R$ 1.903,98 |
isento |
R$ 0,00 |
De R$ 1.903,99 até 2.826,65 |
7,50% |
R$ 142,80 |
De R$ 2.826,66 até 3.751,05 |
15,00% |
R$ 354,80 |
De R$ 3.751,06 até 4.664,68 |
22,50% |
R$ 636,13
|
Acima de R$ 4.664,68 |
27,50% |
R$ 869,36 |
Deduções Admitidas:
- A quantia de R$ 189,59 por dependente;
- Parcela isenta de rendimentos provenuientes de aposentadoria e pensão até a quantia de R$ 1.903,98 por mês, a partir do mês em que o contribuinte completar 65 anos de idade;
- As importâncias pagas em dinheiro, a título de alimentos ou pensões, em cumprimento de acordo ou decisão judicial, inclusive a prestação de alimentos provisionais;
- As contribuições para a Previdência Social da União, Estados, Distrito Federal e Municípios;
- As contribuições para as entidades de Previdência Privada, domiciliadas no país, cujo ônus tenha sido do contribuinte, destinadas a custear benefícios complementares aos da Previdência Social, no caso de trabalhador sem vínculo empregatício, de aministradores, aposentados e pencionistas.
de 01/2014 a 03/2015
Faixa |
Alíquota |
Desconto Padrão |
Até R$ 1.787,77 |
isento |
R$ 0,00 |
De R$ 1.787,78 até 2.679,29 |
7,50% |
R$ 134,08 |
De R$ 2.679,30 até 3.572,43 |
15,00% |
R$ 335,03 |
De R$ 3.572,44 até 4.463,81 |
22,50% |
R$ 602,96
|
Acima de R$ 4.463,81 |
27,50% |
R$ 826,15 |
Deduções Admitidas:
-
A quantia de R$ 179,71 por dependente;
-
Parcela isenta de rendimentos provenuientes de aposentadoria e pensão até a quantia de R$ 1.787,77 por mês, a partir do mês em que o contribuinte completar 65 anos de idade;
-
As importâncias pagas em dinheiro, a título de alimentos ou pensões, em cumprimento de acordo ou decisão judicial, inclusive a prestação de alimentos provisionais;
-
As contribuições para a Previdência Social da União, Estados, Distrito Federal e Municípios;
-
As contribuições para as entidades de Previdência Privada, domiciliadas no país, cujo ônus tenha sido do contribuinte, destinadas a custear benefícios complementares aos da Previdência Social, no caso de trabalhador sem vínculo empregatício, de aministradores, aposentados e pencionistas.
de 01/2013 a 12/2013
Faixa |
Alíquota |
Desconto Padrão |
Até R$ 1.710,78 |
isento |
R$ 0,00 |
De R$ 1.710,79 até 2.563,91 |
7,50% |
R$ 128,31 |
De R$ 2.563,92 até 3.418,59 |
15,00% |
R$ 320,60 |
De R$ 3.418,60 até 4.271,59 |
22,50% |
R$ 577,00
|
Acima de R$ 4.271,59 |
27,50% |
R$ 790,58 |
Deduções Admitidas:
-
A quantia de R$ 171,97 por dependente;
-
Parcela isenta de rendimentos provenuientes de aposentadoria e pensão até a quantia de R$ 1.710,78 por mês, a partir do mês em que o contribuinte completar 65 anos de idade;
-
As importâncias pagas em dinheiro, a título de alimentos ou pensões, em cumprimento de acordo ou decisão judicial, inclusive a prestação de alimentos provisionais;
-
As contribuições para a Previdência Social da União, Estados, Distrito Federal e Municípios;
-
As contribuições para as entidades de Previdência Privada, domiciliadas no país, cujo ônus tenha sido do contribuinte, destinadas a custear benefícios complementares aos da Previdência Social, no caso de trabalhador sem vínculo empregatício, de aministradores, aposentados e pencionistas.
de 01/2012 a 12/2012
Faixa |
Alíquota |
Desconto Padrão |
Até R$ 1.637,11 |
isento |
R$ 0,00 |
De R$ 1.637,12 até 2.453,50 |
7,50% |
R$ 122,78 |
De R$ 2.453,51 até 3.271,38 |
15,00% |
R$ 306,80 |
De R$ 3.271,38 até 4.087,65 |
22,50% |
R$ 552,15
|
Acima de R$ 4.087,65 |
27,50% |
R$ 756,53 |
Deduções Admitidas:
-
A quantia de R$ 164,56 por dependente;
-
Parcela isenta de rendimentos provenuientes de aposentadoria e pensão até a quantia de R$ 1.637,11 por mês, a partir do mês em que o contribuinte completar 65 anos de idade;
-
As importâncias pagas em dinheiro, a título de alimentos ou pensões, em cumprimento de acordo ou decisão judicial, inclusive a prestação de alimentos provisionais;
-
As contribuições para a Previdência Social da União, Estados, Distrito Federal e Municípios;
-
As contribuições para as entidades de Previdência Privada, domiciliadas no país, cujo ônus tenha sido do contribuinte, destinadas a custear benefícios complementares aos da Previdência Social, no caso de trabalhador sem vínculo empregatício, de aministradores, aposentados e pencionistas.
de 04/2011 a 12/2011
Faixa |
Alíquota |
Desconto Padrão |
Até R$ 1.566,61 |
isento |
R$ 0,00 |
De R$ 1.566,62 até 2.347,85 |
7,50% |
R$ 117,49 |
De R$ 2.347,86 até 3.130,51 |
15,00% |
R$ 293,58 |
De R$ 3.130,52 até 3.911,63 |
22,50% |
R$ 528,37
|
Acima de R$ 3.911,63 |
27,50% |
R$ 723,95 |
Deduções Admitidas:
-
A quantia de R$ 157,47 por dependente;
-
Parcela isenta de rendimentos provenuientes de aposentadoria e pensão até a quantia de R$ 1.566,61 por mês, a partir do mês em que o contribuinte completar 65 anos de idade;
-
As importâncias pagas em dinheiro, a título de alimentos ou pensões, em cumprimento de acordo ou decisão judicial, inclusive a prestação de alimentos provisionais;
-
As contribuições para a Previdência Social da União, Estados, Distrito Federal e Municípios;
-
As contribuições para as entidades de Previdência Privada, domiciliadas no país, cujo ônus tenha sido do contribuinte, destinadas a custear benefícios complementares aos da Previdência Social, no caso de trabalhador sem vínculo empregatício, de aministradores, aposentados e pencionistas.
de 01/2010 a 03/2011
Faixa |
Alíquota |
Desconto Padrão |
Até R$ 1.499,15 |
isento |
R$ 0,00 |
De R$ 1.499,16 até 2.246,75 |
7,50% |
R$ 112,43 |
De R$ 2.246,76 até 2.995,70 |
15,00% |
R$ 280,94 |
De R$ 2995,71 até 3.743,19 |
22,50% |
R$ 505,62
|
Acima de R$ 3.743,19 |
27,50% |
R$ 692,78 |
Deduções Admitidas:
-
A quantia de R$ 150,69 por dependente;
-
Parcela isenta de rendimentos provenuientes de aposentadoria e pensão até a quantia de R$ 1.499,15 por mês, a partir do mês em que o contribuinte completar 65 anos de idade;
-
As importâncias pagas em dinheiro, a título de alimentos ou pensões, em cumprimento de acordo ou decisão judicial, inclusive a prestação de alimentos provisionais;
-
As contribuições para a Previdência Social da União, Estados, Distrito Federal e Municípios;
-
As contribuições para as entidades de Previdência Privada, domiciliadas no país, cujo ônus tenha sido do contribuinte, destinadas a custear benefícios complementares aos da Previdência Social, no caso de trabalhador sem vínculo empregatício, de aministradores, aposentados e pencionistas.