AVISO PRÉVIO PROPORCIONAL

 

O aviso prévio é considerado uma maneira de notificar o empregado ou empregador da sua saída do serviço, e é regulamentada pelo Decreto- Lei n°5.452/1943 e pela Lei n°12.506/2011.

Aviso Prévio
Tempo de Serviço( anos completos) Aviso Prévio proporcional ao tempo de serviço
0 30
1 33
2 36
3 39
4 42
5 45
6 48
7 51
8 54
9 57
10 60
11 63
12 66
13 69
14 72
15 75
16 78
17 81
18 84
19 87
20 90