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O que é?

O Importa Fácil  é a solução logística dos Correios para os importadores brasileiros. É um serviço para importação de objetos diversos via Correios cujo valor aduaneiro (valor da mercadoria + frete + seguro, se houver) não ultrapasse os US$ 3,000.00 (três mil dólares) ou em moeda estrangeira equivalente.

  • Pessoa Física : Valor aduaneiro acima de US$ 500,00 (quinhentos dólares) até US$3,000.00 (três mil dólares) ou em moeda estrangeira equivalente.
  • Pessoa Jurídica : Valor aduaneiro até US$ 3,000.00 (três mil dólares) ou em moeda estrangeira equivalente.

 

Importa fácil ciência

  • É um serviço de importação via Correios que oferece facilidades para pesquisadores e entidades de pesquisa que desejam importar produtos.

 

Procedimentos de envio passo a passo

Antes do Embarque:

  • O operador escolhido para envio da remessa para o Brasil deverá pertencer à mesma rede do correio brasileiro, isso quer dizer, no operador de correio do país de origem. Consulte lista de Correspondentes Postais Internacionais.
  • Além disso, deve ser utilizada a modalidade de serviço cuja entrega no Brasil seja realizada pelos Correios. 
  • Certifique-se que a remessa poderá ser recebida pelo correio brasileiro consultando a Lista brasileira de restrições de objeto.
  • O frete postal deverá ser pago no país de origem.
  • Atenção: Peça para o exportador/fornecedor colocar a Fatura Comercial (Commercial Invoice) do lado de fora da caixa (embalagem).


No Embarque: 

  • O remetente no exterior enviará a encomenda acompanhada pela Fatura Comercial (Commercial Invoice). No Conhecimento de Embarque (AWB), a remessa deverá estar endereçada para o Importa Fácil.
Veja abaixo: 
Importa Fácil Pessoa Física/Pessoa Jurídica (conforme o caso):
 
IMPORTA FÁCIL CORREIOS 
Sr.(a)./Empresa: .............................................................(nome do beneficiário da importação) 
Tel.: (XX) XXXX-XXXX 
E-mail:........................(dados do beneficiário da importação) 
Nº. IDENTIFICAÇÃO DO PROCEDIMENTO: (gerado após cadastro da importação no site) 
SETOR DE DESEMBARAÇO DE IMPORTAÇÃO CORREIOS DO BRASIL
BRASIL 

Após o recebimento da importação:

  • O importador deverá conferir o conteúdo da encomenda com a documentação de nacionalização.
  • Os documentos originais deverão ser arquivados pelo importador por um prazo mínimo de 5 (cinco) anos a contar da data do despacho aduaneiro.
    • Atenção: Caso o exportador/fornecedor em qualquer país, opte por enviar o produto por outro operador postal, que não seja o operador público postal, ou que utilize modalidade de serviço que não seja entregue no Brasil pelos Correios, os Correios do Brasil não terão acesso a esta mercadoria em sua chegada no país, e não será possível utilizar o serviço Importa Fácil.
  • Leia atentamente o passo a passo de utilização do serviço Importa Fácil Pessoa Física/Pessoa Jurídica.
  • Cadastrar-se no sítio do Importa Fácil Pessoa Física/Pessoa Jurídica. 
  • Solicitar que seu exportador/fornecedor faça a postagem no exterior em uma modalidade postal em que a importação chegue diretamente nos Correios do Brasil. Esta consulta deve ser feita pelo exportador junto ao correio de origem.
  • O frete postal deverá ser pago diretamente ao correio de origem.
  • É importante informar ao seu exportador/fornecedor que a mercadoria deverá serencaminhada para o seguinte endereço: 
IMPORTA FÁCIL CORREIOS
Sr.(a)/Empresa: ....................................................................... (nome do beneficiário da importação) 
Tel.: (XX) XXXX-XXXX 
E-mail: .............................. (dados do beneficiário da importação) 
Nº. IDENTIFICAÇÃO DO PROCEDIMENTO: (gerado após cadastro da importação no site)
SETOR DE DESEMBARAÇO DE IMPORTAÇÃO CORREIOS DO BRASIL 
BRASIL
Atenção: Caso seu objeto não esteja identificado com o número do procedimento este cadastro não poderá ser considerado. 
  • Aguardar as notificações dos Correios que serão enviadas por meio do seu endereço eletrônico ou por telegrama para prosseguimento no despacho aduaneiro (cálculos dos impostos e recolhimento da taxa do serviço Importa Fácil). 
    Obs.: O ICMS será calculado conforme o Estado de destino da remessa.
  • Proceder com o pagamento da importação, conforme a Nota de Desembaraço enviada pelos Correios por e-mail. O prazo para pagamento será de 1(um) dia útil após o envio da Nota de Desembaraço.
  • Aguardar a conclusão do despacho aduaneiro, o envio de confirmação e saída de remessa para entrega no endereço indicado. 

 

Importante:

  1. Alguns produtos, especialmente aqueles que colocam em risco a segurança do transporte e/ou que necessitem de condições especiais no encaminhamento e armazenamento, como temperaturas controladas, não são aceitos pelos Correios. 
  2. Os correios de outros países também não aceitam mercadorias perigosas. Nosso site www.correios.com.br divulga essas informações. 
  3. Os exemplos citados na lista de Proibições Gerais não são exaustivos, sendo necessária a confirmação da aceitabilidade de quaisquer produtos caso haja dúvidas. 
  4. Informamos que para que os objetos sejam aceitos e nacionalizados pelo Importa Fácil, as dimensões e os pesos dos mesmos devem atender as seguintes condições
    1. A maior dimensão não pode ser maior que 1,05m;
    2. A soma da maior das longitudes e o maior contorno tomado de um sentido diferente do da longitude não pode ser maior que 2,00;
    3. O peso máximo é 30kg.
  5. As três condições precisam atendidas.
  6. Caso uma delas esteja fora, o objeto será DEVOLVIDO À ORIGEM.

 

Perguntas Frequentes:

 

1. Que documentos deverão acompanhar a mercadoria/remessa para o Brasil?

a) FATURA COMERCIAL (Commercial Invoice) – é o documento emitido pelo exportador que serve de base para o desembaraço aduaneiro da mercadoria no país de destino, assumindo a função da Nota Fiscal para o mercado internacional. É obrigatória a apresentação da Fatura Comercial original assinada para desembaraço da mercadoria junto à Receita Federal e uma cópia desta para o fechamento do Contrato de Câmbio quando for efetuado após o embarque da mercadoria.

2. Existe algum limite de peso e dimensão para os objetos importados?

O peso aceito é de no máximo de 30 kg e a regra geral é que a maior dimensão não deve ultrapassar 150 cm.

3. Existe algum limite quanto ao número de importações efetuadas?

Não há limites mensais para importação realizada pessoa jurídica, quanto à pessoa física, caso haja uma frequência que configure atividade comercial o importador poderá ser intimado pela Receita Federal para dar explicações.
 

4. É possível comercializar normalmente os produtos adquiridos via Importa Fácil no mercado nacional, sendo a empresa cadastrada no Simples Nacional (microempresa)?

Em se tratando de pessoa jurídica, com CNPJ e Registro Estadual em dia e sem pendências com a Receita Federal, poderá sim utilizar o serviço Importa Fácil para efetuar importações e revendê-las aqui no Brasil, bastando apenas respeitar o limite de USD 3.000,00 por importação.

5. É cobrado Imposto de Importação de 60% pelo IMPORTA FÁCIL mesmo quando a alíquota para o código alfandegário da mercadoria for 20% devido acordos comerciais entre os países?

O serviço Importa Fácil dos Correios opera dentro do Regime Simplificado de Importação, utilizando do código tarifário TSP (Tabela Simplificada de Produtos), onde todas as classificações tarifárias possuem alíquota única do imposto de importação de 60%. Para que o cliente possa utilizar da redução tarifária ele terá que contratar um despachante aduaneiro na zona alfandegária (porto ou aeroporto internacional) mais próximo da sua região, para nacionalizar o objeto por meio do Regime Comum de Importação e código tarifário NCM específico.

6. Qual o tempo estimado de entrega das mercadorias?

O tempo de entrega é variável, devido ao cumprimento de eventuais exigências aduaneiras (laudos, vistorias, reexame de documentação e etc.) e envio dos recursos para recolhimento dos tributos. Dependerá também do tipo de modalidade de postagem contratada (expressa, prioritária ou econômica/encomenda normal) e do país exportador.

7. Como é calculado o Imposto de Importação?

A tributação é definida pela Receita Federal, pela legislação do Regime Simplificado de Tributação que instituiu alíquota única do imposto de importação de 60% sobre o valor total da importação (incluindo frete e seguro se houver). Para pessoa jurídica, as remessas são limitadas até USD 3.000,00 (incluindo o frete e seguro), sem limite de remessas mensais. Os impostos para pessoas jurídicas independem do valor importado, a empresa pode importar abaixo ou acima de USD 500,00 que sofrerá a mesma tributação.

8. Quais são os casos que possuem isenção de Imposto de Importação?

- Importação de Pessoa Física para Pessoa Física: remessas com valor total até USD 50,00, cujo remetente e destinatário sejam pessoas físicas, estão isentos do Imposto de Importação;

9. O que é TSP?

TSP é a classificação tarifária da Tabela Simplificada de Designação e de Codificação de Produtos (TSP) utilizada para importação realizada por pessoa física e pessoa jurídica.

10. O que eu não posso importar?

Nem tudo pode ser importado. Por isso, o importador deve consultar a Lista dos Objetos Proibidos, constante do site dos Correios. Além disso, ele deve ter conhecimento sobre a legislação que trata das importações sujeitas ao prévio exame de similaridade. Outro aspecto a ser observado é a possibilidade de a Receita Federal solicitar o laudo de autenticidade sobre um produto para saber se há ou não falsificação na sua fabricação. É proibida a inserção de objetos falsificados ou pirateados nos objetos postais internacionais.

11. Quais os tributos incidentes na operação de importação?

Os tributos incidentes na importação são: Imposto de Importação (II) e Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

12. É necessário possuir cadastro no RADAR Comercial da Receita Federal para importações de pessoa jurídica?

Para valores até USD 3.000,00, os importadores pessoa física e jurídica, estão dispensados de habilitação prévia no RADAR nos termos do Art. 17 da IN SRF Nº. 650 de 12/05/2006.

13. Como e quando é feito o pagamento da remessa importada, dos tributos e do serviço Importa Fácil?

O pagamento da remessa importada é efetuado diretamente entre o exportador e o importador, no pré ou pós-recebimento da remessa, de acordo com o estabelecido entre as partes. Os Correios não intermedeiam essa etapa da importação. Quanto ao pagamento do serviço de despacho aduaneiro, recolhimento de Imposto de Importação e do ICMS, o importador será informado quando a mercadoria chegar à alfândega para efetuar o pagamento via depósito bancário, conforme orientações da Nota de despacho enviada pelos Correios.

14. É possível transportar remessas do exterior por empresas de transporte expresso (UPS, FEDEX, DHL e outras) e enviá-las para alfândega do serviço Importa Fácil?

Não é possível. Para que os Correios possam fazer o despacho, a mercadoria deverá ser enviada ao Brasil por meio do operador oficial de correios do país de origem.

15. O que é preciso para utilizar o Importa Fácil?

Para utilizar o serviço do Importa Fácil, o importador deverá realizar seu cadastro no sistema Importa Fácil e verificar as orientações sobre os procedimentos de envio disponíveis no site.

16. O que é valor aduaneiro?

O valor aduaneiro é o valor da mercadoria acrescido dos valores do frete postal e seguro internacional se houver.